Suspensão do direito de voto: o esquecido art. 120 da Lei das S.A.
Por Arthur de Paula Lopes Almeida
Quem mora em condomínio certamente sabe que o inadimplente não tem direito de votar nas assembleias condominiais. Embora menos conhecida, há regra semelhante para as sociedades anônimas – com importância fundamental no Contencioso Societário: trata-se do art. 120 da Lei das S.A., que versa sobre a suspensão dos direitos do acionista.
Mudanças nas limitadas e seus reflexos no planejamento patrimonial
Por David Roberto R. Soares da Silva e Ricardo Almeida Blanco
No último dia 22 de setembro foi publicada a Lei nº 14.451/2022 que promoveu algumas alterações nos quóruns de votação das sociedades limitadas. Essas alterações podem ter reflexos interessantes no planejamento patrimonial e sucessório que envolve holdings e outras empresas.
A sucessão de ações de S/A. Análise da recente posição do STJ
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os direitos sobre ações se consolidam na pessoa do herdeiro somente depois de findo o inventário, partilhado os bens e o devido registro nos livros da companhia. Antes disso, o herdeiro possui qualquer direito perante a sociedade por ações.
Sócio nominal não tem direito a quota-parte em venda de empresa
Sócios, na acepção jurídico-empresarial, são pessoas que possuem objetivos comuns e lucrativos e, que, para atingir esse fim, juntam vontades, capital e esforço de trabalho, como forma de investimento em favor de um empreendimento.
A figura do menor como empreendedor e empresário
Atualmente, o empreendedorismo capitaneado pela facilidade do acesso a informação e conhecimento com o suporte da tecnologia seduz cada vez mais jovens empreendedores das gerações “Z” (nascidos entre 1990 e 2010) e “Alpha” (nascidos depois de 2010). Não são poucos os casos de crianças e jovens com milhares, ou milhões, de seguidores nas redes sociais que conseguem monetizar o seu sucesso numa verdadeira jornada empreendedora.
A “nova” S.A. e suas aplicações no planejamento patrimonial e sucessório
Por David Roberto R. Soares da Silva
Nas últimas semanas, as seções de economia e negócios da grande imprensa têm noticiado a criação do chamado ‘voto plural’ nas sociedades anônimas e as suas consequências para as companhias abertas com ações negociadas em bolsa. Mas, as mudanças à lei societária foram muito mais profundas, trazendo oportunidades no planejamento patrimonial e sucessório