CVM regulamenta conceitos de Entidade de Investimento e de Direitos Creditórios
O Conselho Monetário Nacional (CMN), com a publicação da Resolução CMN nº 5.111, de 21 de dezembro de 2023 (“Resolução”), regulamentou o conceito de Entidade de Investimento e qualificou a definição de Direitos Creditórios, para fins de aplicação de regras tributárias mais benéficas e não incidência do regime de come-cotas para fundos de investimento. Estes importantes conceitos apresentados pela Resolução suprem lacunas importantes da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (“Lei nº 14.754”), e abrem espaço para revisão do enquadramento das estruturas de investimento atualmente existentes aos conceitos introduzidos pela nova normativa.