CVM regulamenta conceitos de Entidade de Investimento e de Direitos Creditórios
O Conselho Monetário Nacional (CMN), com a publicação da Resolução CMN nº 5.111, de 21 de dezembro de 2023 (“Resolução”), regulamentou o conceito de Entidade de Investimento e qualificou a definição de Direitos Creditórios, para fins de aplicação de regras tributárias mais benéficas e não incidência do regime de come-cotas para fundos de investimento. Estes importantes conceitos apresentados pela Resolução suprem lacunas importantes da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (“Lei nº 14.754”), e abrem espaço para revisão do enquadramento das estruturas de investimento atualmente existentes aos conceitos introduzidos pela nova normativa.
Sucessão em fundos fechados e a miopia da Receita Federal
No dia 1.º de novembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União a Solução COSIT SRF n.º 245/2023[1], na qual a Receita Federal do Brasil exara seu entendimento sobre a tributação na transferência decorrente de sucessão por herança de cotas de fundos fechados de investimento multimercado detidas por de cujus residente ou domiciliado no país.
Tributação dos fundos fechados. Uma análise preliminar.
Por David Roberto R. Soares da Silva
A edição extra do Diário Oficial da União de 28 de agosto publicou a aguardada Medida Provisória 1.184/2023 (MP 1184) que estende a tributação come-cotas aos fundos fechados exclusivos e restritos.
As mudanças na regulação do assessor de investimentos
Mais perto ainda do planejamento financeiro, o assessor de investimentos conquista liberdade para atuar com recomendação de investimentos. Mas ainda continua impedido de prestar de serviços independentes.