O ITBI na integralização de imóveis ao capital social das holdings e o tema 796
Holdings são sociedades empresárias constituídas para o fim de gerir participações societárias e outras espécies de bens, como imóveis, por exemplo.
Em grande parte, as holdings têm seu patrimônio formado por participações societárias e/ou outras espécies de bens, como bens imóveis. A conferência de imóveis ao capital social de uma holding pode apresentar diversas vantagens, do ponto de vista de proteção patrimonial, planejamento sucessório, redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos e sobre a venda, em situações específicas.
Reforma tributária, planejamento sucessório e os efeitos para a holding familiar
Por Carlos Borrelli
Muitos dos efeitos da reforma tributária aprovada no final de 2023 somente serão sentidos em alguns anos, quando for editada a legislação complementar estabelecendo as alíquotas e os descontos dos novos impostos que serão criados em substituição àqueles atualmente existentes. Conhecer o que está por vir é essencial para o planejamento sucessório, especialmente no caso das holdings familiares.
Justiça afasta ITBI na integralização de imóveis ao capital de empresa
Atualmente, diversos municípios têm criado obstáculos na transferência de bens imóveis como integralização de capital social, sem incidência do ITBI, afrontando as disposições do art. 156, inciso II, da Constituição Federal e arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional, justamente, em razão da equivocada interpretação do Tema 796, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Responsabilidade solidária de terceiros em matéria tributária. Uma análise de recente julgado do CARF
Em recente decisão[1], o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reafirma a separação entre os bens da pessoa física e pessoa jurídica, definindo os parâmetros da responsabilização de terceiro na cobrança do crédito tributário. O tema é relevante, especialmente para empresários.
Rescisão trabalhista em condomínio e repercussões na locação
A rescisão trabalhista em condomínio edilício é fato a que locador e locatário estão sujeitos no dia a dia da locação. Uma questão pouco comentada, mas que pode gerar controvérsia, diz respeito a quem cabe, dentro da relação locatícia, o pagamento das verbas rescisórias dos empregados do condomínio.
Os regimes de casamento e a herança
Por Roberto Campos
Uma das coisas que as pessoas mais confundem é como funciona o sistema de direitos hereditários nos diversos regimes de casamento. E isso é importante porque, não raro, pensa-se erroneamente que o cônjuge ou companheira(o) não terá nenhum direito ou terá mais direitos do que teria, nos diversos regimes existentes.
Hipoteca antiga que ainda grava o imóvel. O que fazer?
Assunto bastante corriqueiro, a existência de hipoteca antiga que ainda consta da matrícula do imóvel pode ser um problema, especialmente quando não mais se possui informações sobre o pagamento da dívida ou mesmo a localização do credor para obtenção do documento de baixa.
Mudanças nas limitadas e seus reflexos no planejamento patrimonial
Por David Roberto R. Soares da Silva e Ricardo Almeida Blanco
No último dia 22 de setembro foi publicada a Lei nº 14.451/2022 que promoveu algumas alterações nos quóruns de votação das sociedades limitadas. Essas alterações podem ter reflexos interessantes no planejamento patrimonial e sucessório que envolve holdings e outras empresas.
Alterações relevantes no registro das limitadas
Sem muito alarde, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) editou normativo que promoveu alterações importantes nos procedimentos de registro de sociedades limitadas, incluindo aquelas utilizadas no planejamento patrimonial e sucessório.
A base de cálculo do ITCMD na doação de quotas sociais
Por Bruno Lima e Moura de Souza
Em 15 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibilizou em seu site uma Resposta à Consulta Tributária que deu a conhecer o entendimento da Fazenda Paulista sobre a base de cálculo do ITCMD na doação de quotas sociais dos pais aos seus filhos.