Isenção de IR sobre rendimentos de aposentadoria para pessoas com doenças graves
O art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988 estabeleceu isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional e outras doenças. Dúvidas sobre a aplicação dessa isenção têm feito com que muitas pessoas deixem de usufruir esse benefício fiscal e, por isso, iremos esclarecer a sua extensão.