Justiça garante impenhorabilidade de bem de família para imóvel alugado a terceiro
Por David Roberto R. Soares da Silva
Em decisão de maio de 2020, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a impenhorabilidade do único imóvel de um executado mesmo quando este bem estivesse alugado a terceiro. Trata-se de uma decisão relevante que demonstra a importância do instituto do bem de família.
Novo projeto de lei aumenta ITCMD em São Paulo
Por David Roberto R. Soares da Silva
O Governador de São Paulo João Dória encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa um projeto de lei com medidas para equilibrar as contas do Estado para o ano de 2021. Como já era esperado, o projeto contempla medidas que, na prática, aumentam o ITCMD incidente sobre heranças e doações, muito embora não contemplem aumento de alíquota, mas sim de base de cálculo.
A extensão das medidas é relevante e pode representar aumento significativo da carga tributária nas transmissões por doação e herança.
Será que acabou o planejamento de holding patrimonial que economiza ITBI?
Por David Roberto R. Soares da Silva
Notícias veiculadas na imprensa dão conta de que o planejamento patrimonial mediante a conferência de imóveis ao capital social de uma empresa foi severamente limitado por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), correndo o risco de deixar de existir. O tema diz respeito à incidência (ou não) do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de imóveis ao capital de empresas não imobiliárias.
Mas será que é isso mesmo?
Bem de companheiro em união estável responde por dívida do outro companheiro, diz STJ
Por David Roberto R. Soares da Silva
Sempre se ouve falar do bônus da união estável, que incluiria o direito à partilha de bens em caso de dissolução ou direito à herança de companheiro falecido. Mas pouco se fala do ônus…
Entendendo os trusts sob a ótica brasileira
Por David Roberto R. Soares da Silva
Estruturas fiduciárias (do latim fidere, confiar) são aquelas por meio das quais uma das partes entrega um bem à outra para que esta o administre em proveito do titular original ou de quem este determinar.
No planejamento sucessório internacional, os trusts e as fundações privadas estrangeiras são os exemplos mais comuns de estruturas fiduciárias, utilizadas em grande parte para garantir a perpetuidade e proteção do patrimônio. Ambos os institutos servem aos mesmos propósitos: a administração do patrimônio em favor de certos beneficiários. Mas, infelizmente, nenhum dos dois é possível de ser criado sob as leis brasileiras, exigindo a organização do patrimônio em outra jurisdição. Nosso foco, aqui, é falar um pouco do trust.
CNJ edita ato para evitar violência patrimonial e financeira contra idosos durante a pandemia
Em ato editado recentemente, o Corregedor Nacional de Justiça passou a recomendar atenção dos cartórios no Brasil para evitar o abuso e violência de cunho patrimonial contra idosos durante a pandemia da Covid-19. A medida visa coibir que idosos, em situação de vulnerabilidade, sejam coagidos a transferir recursos e patrimônio durante este momento delicado pelo qual passamos.
Publicada lei que prorroga prazo para abertura e conclusão de inventário
Por David Roberto R. Soares da Silva
Foi publicada hoje (12.06.2020) a Lei nº 14.010/2020 que dispõe uma série de medidas legais para esse momento delicado no âmbito do chamado Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET).
Projeto de lei quer permitir revogação de doação feita por idoso durante a pandemia
Um projeto de lei polêmico em trâmite no Senado Federal quer permitir que idosos revoguem doações feitas durante a pandemia. A medida traz insegurança jurídica e pode criar problemas legais e tributários às partes envolvidas.
O sistema e-Notariado: da autenticação de documentos às escrituras públicas eletrônicas. Uma revolução nos serviços notariais no Brasil
Por David Roberto R. Soares da Silva e Ricardo Almeida Blanco
É de conhecimento público que os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais no Brasil, popularmente conhecidas como cartórios (Tabelionatos de Notas e Ofícios de Registros de Imóveis), sempre foram vistos como burocráticos e desnecessários, sobretudo em razão da constante exigência de atendimento presencial como condição para a prática de atos notariais, como lavratura de escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios extrajudiciais, inventários extrajudiciais, registro de nascimentos, casamentos e reconhecimentos de firmas.