Trusts e a tributação de distribuições a residentes no Brasil
Por Roberto Prado de Vasconcellos
Algumas vezes é fácil perceber que a máxima “não julgue nada sem conhecer” é sabida, mas acaba ignorada em determinados contextos. Neste sentido, considerando a inexistência de trusts no direito brasileiro, a inegável versatilidade dessas estruturas e a variedade de relações jurídicas que nelas podem estar contidas, exige a máxima atenção ao princípio “não julgue um trust sem conhecê-lo”.
IR Fonte sobre Remessas de Serviços Técnicos ao Exterior e o Novo Posicionamento no STJ
Por Roberto Prado de Vasconcellos
Na sessão de julgamento do Recurso Especial nº 1.759.081-SP em 15 de dezembro de 2020, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça alterou a jurisprudência pró-contribuinte que até então prevalecia nos tribunais superiores sobre a remessa de pagamentos relativos à remuneração de serviços técnicos, com ou sem transferência de tecnologia, a países que tenham assinado tratado contra dupla tributação com o Brasil.
Heranças e doações do exterior, ITCMD e insegurança jurídica no STF
Por Roberto Prado de Vasconcellos
A questão sobre a incidência do imposto sobre heranças e doações em transmissões que envolvem partes ou bens no exterior começou a ser analisada no STF, tendo sido proferidos dois votos por ministros da Corte. No entanto, as perspectivas que se anunciam parecem gerar mais insegurança do que certeza para os contribuintes.
O contrato de “cost sharing” e sua evolução por meio de soluções de consulta da Receita Federal
Por Roberto Prado de Vasconcellos
Os contratos de compartilhamento de custo e despesas, também conhecidos como contratos de cost sharing, têm natureza diversa dos contratos de prestação de serviços. Os primeiros visam apenas compartilhar ou ratear custos e despesas entre empresas dentro um mesmo grupo econômico. Isto é, não há prestação de serviços entre as empresas. Por essa razão, o reembolso dos referidos custos e despesas não deve ser tributável. O cost sharing agreement não é previsto em lei mas, curiosamente, sua caracterização no direito brasileiro tem sido, em grande parte, baseada nas diversas soluções de consulta expedidas pela Receita Federal.