Sucessão em fundos fechados e a miopia da Receita Federal
No dia 1.º de novembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União a Solução COSIT SRF n.º 245/2023[1], na qual a Receita Federal do Brasil exara seu entendimento sobre a tributação na transferência decorrente de sucessão por herança de cotas de fundos fechados de investimento multimercado detidas por de cujus residente ou domiciliado no país.