A morte digna: de que jeito é?
Por Ivone Zeger
Começo este artigo com questões que envolvem a eutanásia e, por tabela, a toda a transformação cultural acerca da morte que o tema propõe.
Por Ivone Zeger
Começo este artigo com questões que envolvem a eutanásia e, por tabela, a toda a transformação cultural acerca da morte que o tema propõe.
O testamento vital ou diretivas antecipadas de vontade é um documento redigido por uma pessoa capaz e em pleno gozo de suas faculdades mentais com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não ser submetida, caso seja acometida de moléstia grave – ameaçadora de sua vida – fora de possibilidades terapêuticas, que a impeça de manifestar livremente sua vontade.
Em recente decisão, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou a curatela provisória compartilhada de homem incapaz, nomeando a irmã e esposa do enfermo, como suas curadoras. A decisão é interessante por força das razões utilizadas na decisão.
Advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Tatiana atua nas áreas de Direito de família e sucessões e planejamento patrimonial e sucessório.
Em sua profícua carreira, participa, ativamente, de palestras, seminários e cursos no Brasil e no exterior.
Atuando fortemente na produção editorial, Tatiana Rodrigues é coautora de diversas obras relacionadas ao Direito de família e sucessões, como: Coleção de Direito Civil. Direito das Sucessões – Vol. 8; A outra face do Poder Judiciário: decisões inovadoras e mudanças de paradigmas – Vol. II/ e Direito Civil – Direito Patrimonial. Direito Existencial. Estudos em Homenagem à Prof.ª Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.
Sob o selo da Editora B18, é coautora do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos (2018).