Por Bruno Lima e Moura de Souza
Recentemente, no dia 23/02/2023 o Instituto de pesquisas do Senado (DataSenado), divulgou uma pesquisa na qual afirma que 62% da população brasileira é favorável à taxação de grandes fortunas.
Entre as propostas para regulamentar o tema, está o projeto de lei complementar PLP 183/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que propõe a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) com alíquota entre 0,5% e 1% para que tem patrimônio superior a 12 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Ou seja, fortunas acima de 28,5 milhões de reais (após reajuste do limite mensal de isenção).
O texto do PLP 183/2019 estabelece que serão considerados contribuintes do IGF: (i) pessoas físicas domiciliadas no País; (ii) pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, em relação a patrimônio que detenham no País; e (iii) o espólio das pessoas físicas referidas nos dois itens anteriores.
O fato gerador previsto no projeto de lei complementar é a titularidade de grande fortuna, definida como o patrimônio líquido que exceda o valor de 12.000 vezes o limite mensal de isenção para pessoa física do imposto de renda pessoa física. Neste caso o contribuinte seria taxado à alíquota de 0,5%; já para os contribuintes que detenham fortuna entre 20.000 e 70.000 vezes o limite mensal de isenção do IRPF aplicar-se-ia a alíquota de 0,75%, e para aquele com patrimônio superior a 70.000 vezes o limite mensal de isenção, o PLP prevê a aplicação da alíquota de 1%.
O projeto de lei delega ao Poder Executivo Federal a competência para disciplinar a administração, a fiscalização, as formas e os prazos de apuração e pagamento do IGF, de modo que não deixa claro qual seria a periodicidade da IGF proposto.
Em que pese a boa intenção de se criar o IGF para destiná-lo ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, algo que já é previsto no inciso III do art. 80 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e assim reduzir a desigualdade social no Brasil, os impactos já observados em outros países que instituíram imposto sobre grandes fortunas não são animadores.
Tomando a França como exemplo, observou-se que a instituição do imposto sobre grandes fortunas fez com que os contribuintes alcançados pelo imposto buscassem abrigo em jurisdições com tributações menos agressivas. Os casos mais emblemáticos são os do atual homem mais rico do mundo, Bernard Arnault (dono da Louis Vuitton Moët Hennessy) que buscou asilo fiscal na Bélgica[1] – embora tenha desistido após repercussão negativa – e o ator Gerrard Depardieu, que conseguiu asilo fiscal na Rússia[2]. A França observou uma fuga de capitais que chegou a R$ 1,2 trilhão, posteriormente abandonando a ideia de tributar grandes fortunas.
Nos Estados Unidos, onde cada estado tem autonomia para estipular suas regras tributárias, também se verifica um fenômeno semelhante. Os legisladores dos estados da Califórnia, Illinois, Nova York e Washington propuseram novos impostos sobre a riqueza, o resultado disso foi uma fuga dos contribuintes para os estados que tributam menos, o que gerou um déficit orçamentário nesses estados.
Em contrapartida, em pesquisa conduzida pela Laffer Associates e Heritage Foundation, verificou-se que os estados com tributação mais favorável aos mais ricos, a exemplo de Flórida, Tennessee e Texas, que não impõem imposto de renda estadual, têm experimentado superávits robustos, inclusive com projetos para cortar ainda mais impostos e atrair cada vez mais indivíduos de alta renda[3].
Não há dúvidas que o fluxo migratório de um local com tributação mais gravosa para outro com tributação mais favorável se torna muito mais fácil quando feito dentro do mesmo país, como é o caso dos Estados Unidos. Assim poderíamos nos indagar se o mesmo fenômeno ocorreria a nível internacional.
Em pesquisa publicada em junho de 2022 o Brasil figurou na 6ª posição entre os países que mais perderam milionários no mundo em razão de mudança para outros países, se desconsiderarmos países em guerra como a Rússia e a Ucrânia o Brasil sobe para a 4ª posição. O destino mais procurados pelos milionários tem sido países que tem uma tributação da renda e herança mais favoráveis, a exemplo dos Emirados Árabes, Austrália e Cingapura, países em franca ascensão econômica[4].
Talvez uma alternativa para nossos legisladores, além de tomar como exemplo outros países que já tentaram adotar uma tributação mais gravosa em desfavor dos mais ricos, seria se ao invés de aumentar os impostos, propiciássemos maneiras de absorver os mais ricos, retendo os que aqui já estão e “importando” os ricos de países vizinhos, a exemplo da Argentina que já instituiu imposto semelhante. O projeto de lei complementar PLP 183/2019 ainda aguarda designação de relator.
[1] https://www.theguardian.com/business/2013/jan/24/belgian-move-bernard-arnault-france-tax
[2] https://www.theguardian.com/world/2013/jan/03/putin-grants-gerard-depardieu-citizenship
[3] https://www.wsj.com/articles/the-hotel-california-wealth-tax-high-taxes-resident-flight-new-jersey-massachusetts-new-york-texas-florida-utah-tennessee-cost-of-living-education-crime-silicon-valley-south-c39602ac?mod=hp_opin_pos_5#cxrecs_s
[4] https://www.visualcapitalist.com/migration-of-millionaires-worldwide-2022/
Bruno Lima e Moura de Souza é advogado pós-graduado em direito tributário e integrante do departamento de tax e wealth planning do BLS Advogados em São Paulo.
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