Por Felipe Louzada
A Diretoria de Cobrança, Arrecadação e Recuperação de Dívidas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou no início desse mês uma atualização do sistema declaratório do ITCMD.
A primeira atualização é referente a possibilidade de retificar a declaração ITCMD, mudando o tipo de declaração.
Antes dessa atualização, o contribuinte que entregava declaração na modalidade errada era obrigado a entregar nova declaração na modalidade correta e solicitar o cancelamento da declaração entregue anteriormente.
A atualização do sistema permite o contribuinte retificar a declaração ITCMD alterando o tipo de declaração (de arrolamento para inventário ou transmissão por escritura pública, por exemplo). Assim, se o contribuinte fez uma partilha judicialmente (arrolamento ou inventário) e agora está fazendo uma sobrepartilha por Escritura Pública (ou vice-versa), ao invés de fazer uma nova declaração, poderá acessar a função “Retificar mudando tipo de Declaração” para lançar os bens sobrepartilhados.
Essa medida reduz a burocracia e aumenta a eficiência do sistema declaratório do ITCMD.
A segunda alteração é referente a disponibilização da consulta de existência de declaração de ITCMD Doação por CPF.
Acessando essa opção é possível consultar se há declarações de doação por CPF do doador ou do donatário.
Essa opção é importante para contribuintes, planejadores patrimoniais e advogados que militam no ramo do direito de família, uma vez que permite a consulta de doações pré-existentes, que podem alterar toda a configuração de um planejamento ou da herança cabível a cada herdeiro.
Felipe Pereira Louzada é advogado tributarista, associado sênior do BLS Advogados em São Paulo, e coautor do livro Renda Variável e do e-book Saída Definitiva do País – Guia Prática das Obrigações Tributárias, publicados pela Editora B18.
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