Por David Roberto R. Soares da Silva
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou o Projeto de Lei nº 511/2020 ontem, 07/02/2023. O projeto buscava reduzir a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no estado de São Paulo, mudando a alíquota atual de 4% para 0,5% nas doações e 1% nas transmissões por morte. A mudança teria incentivado as doações e antecipações de heranças, gerando mais arrecadação para o estado.
Mas o governador vetou o projeto porque achou que faltavam informações sobre como a mudança afetaria os resultados fiscais e sobre medidas de compensação. Ele citou uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional uma lei estadual sem estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro.
David Roberto R. Soares da Silva é advogado especializado em planejamento patrimonial e sucessório, sócio do BLS Advogados, e autor do Brazil Tax Guide for Foreigners (2010-2020), e coautor do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos (2022), Renda Variável (2021) e Tributação da Economia Digital no Brasil, todos publicados pela Editora B18.
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