Por\u00a0Artur Francisco da Silva<\/a><\/strong>\u00a0<\/p> \u201cSem humildade e coragem<\/strong> n\u00e3o h\u00e1 amor. Essas duas qualidades s\u00e3o exigidas, em escalas enormes e cont\u00ednuas, quando se ingressa numa terra inexplorada e n\u00e3o mapeada. E \u00e9 a esse territ\u00f3rio que o amor conduz ao se instalar entre dois ou mais seres humanos\u201d<\/em>. Amores L\u00edquidos, Zygmunt Bauman.<\/p> As duas caracter\u00edsticas acima citadas pelo soci\u00f3logo \u2013 humildade e coragem, no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es sentimentais, s\u00e3o de extrema relev\u00e2ncia. Considerando que existe uma parcela da sociedade que privada de relacionamento, pelo culto ao sucesso individual, ao amor pr\u00f3prio (sem amor ao pr\u00f3ximo), e ao ego\u00edsmo, resta cada vez mais escasso os olhares humanizados \u00e0s intera\u00e7\u00f5es sociais no campo afetivo.<\/p> Isso tudo somente considerando o campo afetivo, onde casais apaixonados se casam para dar longevidade e sacramentar o amor. Mas o jovem casal, inebriado por esse nobre sentimento, esquece que esse passo \u2013 apesar de grande e afeito \u00e0 natureza humana \u2013 precisa se alinhar n\u00e3o s\u00f3 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s suas car\u00eancias e proje\u00e7\u00f5es no campo amoroso, mas sobretudo, tamb\u00e9m, no campo patrimonial.<\/p> Afinal, o casamento, visto como ato jur\u00eddico, pode ser entendido como contrato, detentor de direitos e obriga\u00e7\u00f5es, e que possui efeitos muito concretos no campo patrimonial<\/strong>, que podem e devem ser discutidos pelo casal apaixonado, evitando uma morosa e impactante discuss\u00e3o judicial sobre os haveres de cada um, ao t\u00e9rmino da rela\u00e7\u00e3o, como o adiante relatado.<\/p> Em recente decis\u00e3o, com votos substanciosos e divergentes, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a decidiu que as contribui\u00e7\u00f5es dadas por um dos c\u00f4njuges a plano de previd\u00eancia complementar privada, pagas ao Bradesco Vida e Previd\u00eancia – VGBL, s\u00e3o partilhadas quando do t\u00e9rmino do v\u00ednculo conjugal.<\/u><\/strong> (Recurso Especial 1.593.026)<\/p> Vertendo em outra linguagem: o casal vivia em uni\u00e3o est\u00e1vel por 13 anos, sendo que um deles possu\u00eda um plano Vida Gerador de Benef\u00edcios Livres (VGBL), que \u00e9 visto como um seguro de vida receb\u00edvel em vida. Mensalmente, o c\u00f4njuge\/segurado aportava uma parcela de sua renda, com o intuito futuro de obter uma renda adicional \u00e0 aposentadoria, e com isso, evitar uma queda brusca em seu padr\u00e3o de vida. Como o valor depositado tinha origem em seu sal\u00e1rio, em sua interpreta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o seria cr\u00edvel a partilha do montante ap\u00f3s o t\u00e9rmino da rela\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p> Duas foram, basicamente, as linhas de racioc\u00ednio que embasaram seu ponto de vista:<\/p> No item (1), observa-se que h\u00e1 um cunho pessoal na contribui\u00e7\u00e3o. Sabendo que, em dado momento, o ser humano n\u00e3o \u00e9 mais capaz de produzir como outrora, seja por incapacidade, acidente ou aposentadoria, existe uma busca por renda auxiliar, digna, que n\u00e3o tolha por completo as necessidades b\u00e1sicas, como acontece, infelizmente, com a grande maioria de dependentes dos rendimentos oriundos do INSS.<\/p> J\u00e1 no item (2), resta claro que a pens\u00e3o \u2013 e aqui, pens\u00e3o \u00e9 vista como a renda com origem em previd\u00eancia privada \u2013 tamb\u00e9m n\u00e3o se comunica com os bens do casal. Por isso que o pr\u00f3prio artigo usa \u201ce outras rendas semelhantes\u201d.<\/p> Mas n\u00e3o foi esse o entendimento do STJ. Para a Corte Superior, em voto de desempate, os valores depositados em planos de previd\u00eancia complementar aberta<\/strong> [guarde essa express\u00e3o] equiparam-se a investimentos financeiros<\/strong> como outro qualquer, tendo n\u00edtida natureza de aplica\u00e7\u00e3o financeira.<\/p> Nos dizeres do voto de Minerva: \u201c\u00c9, inegavelmente, um investimento voltado ao futuro, que visa sim trazer tranquilidade ao investidor pela capitaliza\u00e7\u00e3o do montante vertido com os rendimentos e demais vantagens oriundas da aplica\u00e7\u00e3o financeira\u201d<\/em><\/strong>.<\/p> E arremata a comunh\u00e3o no seguinte trecho: \u201cAssim, com ou sem resgate, as reservas financeiras aportadas ao VGBL durante o relacionamento dos companheiros devem ser partilhadas de acordo com as regras legais aplic\u00e1veis ao regime de bens (comunh\u00e3o parcial), assim como o seriam se tais valores tivessem sido depositados em outras modalidades de aplica\u00e7\u00e3o financeira\u201d<\/em><\/u><\/strong>.<\/em><\/p> Note que o Ministro, em seu voto, usou o termo previd\u00eancia complementar aberta<\/strong>, mas qual o significado da express\u00e3o? O judici\u00e1rio pacificou o entendimento que, h\u00e1 basicamente dois tipos de previd\u00eancia complementar privada<\/strong>: a) a aberta ao p\u00fablico, citada no presente artigo, \u00e0 qual qualquer pessoa interessada pode ingressar com seus recursos, e \u00e9 comumente oferecida por institui\u00e7\u00f5es financeiras e seguradoras, como Ita\u00fa, Bradesco, Icatu Seguros e tantas outras, e; b) fechadas, oferecidas ao colaborador em \u00e2mbito privado ou p\u00fablico, sem a possibilidade de ingresso de outras pessoas que n\u00e3o fa\u00e7am parte da institui\u00e7\u00e3o, ou seja, de car\u00e1ter totalmente individual e personal\u00edssimo.<\/p> Sobre a previd\u00eancia complementar de cunho fechado, o mesmo STJ j\u00e1 se posicionou no sentido os valores creditados por quem opta em contribuir n\u00e3o se comunicam \u2013 n\u00e3o se dividem \u2013 ao outro c\u00f4njuge, quando da separa\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p> Veja o seguinte julgado:<\/p> \u201c4- A previd\u00eancia privada fechada, por sua vez, \u00e9 bem incomunic\u00e1vel e insuscet\u00edvel de partilha por ocasi\u00e3o do div\u00f3rcio, tendo em vista a sua natureza personal\u00edssima, eis que institu\u00edda mediante planos de benef\u00edcios de natureza previdenci\u00e1ria apenas aos empregados de uma Em resumo, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a possui o seguinte entendimento consolidado: quando se tratar de plano de previd\u00eancia privada aberta, os valores depositados s\u00e3o considerados investimento financeiro como outro qualquer, logo, sujeitos \u00e0 partilha, e quando for caso de previd\u00eancia privada fechada, por ter caracter\u00edstica personal\u00edssima ao indiv\u00edduo, n\u00e3o h\u00e1 divis\u00e3o ao casal rec\u00e9m separado.<\/strong><\/p> \u00c9 not\u00f3rio que o casamento alcan\u00e7a efeitos relevantes no patrim\u00f4nio do casal, e assim como as pretens\u00f5es sentimentais, devem ser assunto de suma import\u00e2ncia a ser considerado. Na esmagadora maioria dos casos, um dos consortes percebe verbas maiores que o outro, que de modo algum servem como desculpas ao di\u00e1logo. Um bom come\u00e7o \u00e9 expor os rendimentos mensais de cada um antes da uni\u00e3o, para posterior divis\u00e3o de gastos em comum do casal (aluguel, presta\u00e7\u00e3o do carro, internet etc.). Feito isso, proporcionalmente<\/u>, cada um contribui, de acordo com seu rendimento.<\/strong><\/p> Em um mundo de rela\u00e7\u00f5es l\u00edquidas, a solidez est\u00e1 na coragem de se dizer a verdade, e na humildade em admitir que n\u00e3o se trata mais de uma unidade, mas de uma uni\u00e3o. Uni\u00e3o de esfor\u00e7os, de afeto e de patrim\u00f4nio.<\/p> Artur Francisco da Silva<\/strong><\/a>\u00a0\u00e9 advogado do departamento de\u00a0wealth planning\u00a0<\/em>e\u00a0tax\u00a0<\/em>do\u00a0Battella, Lasmar & Silva Advogados<\/a><\/strong>.<\/p> SAIBA MAIS SOBRE DIV\u00d3RCIO E PREVID\u00caNCIA PRIVADA COM A NOVA EDI\u00c7\u00c3O DO NOSSO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL:<\/strong><\/span><\/p>
empresa ou grupo de empresas aos quais os empregados est\u00e3o atrelados<\/strong>, sem se confundir, contudo, com a rela\u00e7\u00e3o laboral e o respectivo contrato de trabalho.<\/em> Precedente.\u201d (Recurso Especial 1651292, 19\/05\/2020).<\/p>