Por Vanessa Chincoli<\/a><\/strong><\/p> Uma d\u00favida muito comum que as pessoas expressam sobre direito sucess\u00f3rio gira em torno da possibilidade de os enteados serem herdeiros dos seus padrastos e madrastas.<\/span><\/a><\/p> Cumpre registrar, desde logo, que os enteados n\u00e3o possuem direito de heran\u00e7a, pois n\u00e3o constam no rol dos herdeiros leg\u00edtimos (necess\u00e1rios ou facultativos), somente podendo ser herdeiros testament\u00e1rios ou herdeiros leg\u00edtimos necess\u00e1rios caso seja reconhecida a filia\u00e7\u00e3o socioafetiva ou ado\u00e7\u00e3o unilateral.<\/p> Isso porque o art. 1845[1]<\/a> do C\u00f3digo Civil estabelece como herdeiros necess\u00e1rios da pessoa falecida os seus ascendentes (ou seja, seus pais, av\u00f3s e bisav\u00f3s), os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e o c\u00f4njuge ou companheiro. Lembrando que, pela ordem do art.1.829[2]<\/a> do C\u00f3digo Civil e seguintes, os herdeiros mais pr\u00f3ximos de uma classe excluem os mais remotos, por exemplo: se uma pessoa falece sem testamento deixando filhos vivos e netos, apenas os filhos herdar\u00e3o, uma vez que os filhos s\u00e3o seus descendentes de primeiro grau e os netos s\u00e3o descendentes de segundo grau e os mais pr\u00f3ximos (descendentes de primeiro grau) excluem os mais remotos pr\u00f3ximos (descendentes de segundo grau).<\/p> O mesmo art. 1.829 do C\u00f3digo Civil tamb\u00e9m engloba os parentes colaterais (os tios, irm\u00e3os, sobrinhos e primos at\u00e9 o quarto grau), sendo classificados como herdeiros facultativos, ou seja, esses herdeiros s\u00f3 ser\u00e3o chamados \u00e0 sucess\u00e3o caso o falecido n\u00e3o tenha deixado ascendentes, descendentes, c\u00f4njuge ou companheiro. Ademais, essa classe de herdeiros facultativos permite que o dono do patrim\u00f4nio possa afast\u00e1-los do seu recebimento da sua futura heran\u00e7a por meio de testamento, pois eles n\u00e3o s\u00e3o herdeiros necess\u00e1rios (\u201cobrigat\u00f3rios\u201d) como assim como os herdeiros previstos no art. 1.845 do C\u00f3digo Civil.<\/p> Assim, por exemplo, se uma pessoa n\u00e3o possui nenhum herdeiro necess\u00e1rio, mas possui um irm\u00e3o ou qualquer outro parente colateral (tio, sobrinho ou primo) significa que essa pessoa pode fazer um testamento beneficiando qualquer outra pessoa (uma pessoa jur\u00eddica, uma entidade de caridade) excluindo esse parente colateral do recebimento da sua heran\u00e7a. Todavia, se ela n\u00e3o fizer testamento, a\u00ed sim, todo o seu patrim\u00f4nio ir\u00e1 para o seu irm\u00e3o (pois ser\u00e1 o \u00fanico herdeiro).<\/p> Compreendida a diferen\u00e7a entre herdeiros necess\u00e1rios e facultativos, voltemos \u00e0 quest\u00e3o envolvendo os enteados. Como j\u00e1 visto, o C\u00f3digo Civil n\u00e3o inclui os enteados no rol dos herdeiros leg\u00edtimos. Diante disso, mesmo que um padrasto n\u00e3o tenha descendentes ou ascendentes vivos, o enteado nada herdar\u00e1. O padrasto ter\u00e1 como sua herdeira leg\u00edtima e necess\u00e1ria apenas a companheira ou c\u00f4njuge (que \u00e9 m\u00e3e, portanto, desse enteado).<\/p> Todavia, existem formas de o enteado ter direito ao recebimento da heran\u00e7a do padrasto ou madrasta:<\/p> A respeito da m\u00e3e do enteado, ou seja, sobre a c\u00f4njuge ou companheira do padrasto, ela, em regra, ser\u00e1 herdeira, notadamente quando n\u00e3o h\u00e1 concorr\u00eancia dessa com ascendentes ou descendentes do padrasto.<\/p> Contudo, \u00e9 necess\u00e1rio pontuar para uma hip\u00f3tese especifica: caso esse padrasto n\u00e3o tenha filhos (caso os seus filhos tenham falecido antes dele), mas tenha netos (filhos do filho pr\u00e9-morto), ela n\u00e3o ser\u00e1 herdeira dele caso tenham casado pelo regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens.<\/p> Isso porque o art. 1.829, inciso I \u00e9 bem claro ao dispor que a sucess\u00e3o leg\u00edtima e a heran\u00e7a ser\u00e1 partilhada entre os descendentes (podendo ser de qualquer grau, incluindo netos e bisnetos), em concorr\u00eancia com o c\u00f4njuge ou companheiro sobrevivente com exce\u00e7\u00e3o nos casos em que eles tiverem escolhido o regime da comunh\u00e3o universal, comunh\u00e3o parcial de bens (sobre os bens que j\u00e1 s\u00e3o comuns, aquestos) ou no da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens (art. 1.641, C\u00f3digo Civil)[4]<\/a>.<\/p> Logo, as pessoas que vivem em uni\u00e3o est\u00e1vel ou s\u00e3o casados sob o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens, n\u00e3o ser\u00e3o herdeiras umas das outras quando existirem descendentes. Nesses casos, somente haver\u00e1 direito de heran\u00e7a caso o titular do patrim\u00f4nio fa\u00e7a um testamento beneficiando o c\u00f4njuge ou companheiro sobrevivente.<\/p> O Direito de Fam\u00edlia e o Direito Sucess\u00f3rio possuem muitas min\u00facias que devem ser muito bem observadas pelo profissional no caso concreto.<\/p> Vale lembrar que mesmo havendo uma rela\u00e7\u00e3o afetiva entre enteado(a) e padrasto ou madrasta, essa rela\u00e7\u00e3o por si s\u00f3 n\u00e3o altera os direitos e efeitos sucess\u00f3rios, os quais permanecem exclusivos dos herdeiros leg\u00edtimos (necess\u00e1rios ou facultativos) e dos herdeiros testament\u00e1rios. Claro que podem ocorrer exce\u00e7\u00f5es, em que a rela\u00e7\u00e3o afetiva entre enteado(a) e padrasto ou madrasta chegam a alcan\u00e7ar contornos de uma rela\u00e7\u00e3o parental de socioafetividade. Vale dizer: quando eles n\u00e3o se entendem como enteado(a) e padrasto ou madrasta, mas, sim, como verdadeiros pais e filhos.<\/p> Nesse caso, estamos diante da parentalidade ou filia\u00e7\u00e3o socioafetiva, o que permite que o enteado(a) se torne um herdeiro(a) leg\u00edtimo(a) necess\u00e1rio(a), mas essa possibilidade n\u00e3o decorre do fato de ser enteado(a), mas, sim, decorre do desenvolvimento da rela\u00e7\u00e3o de socioafetividade entre eles e do seu reconhecimento como tal[5]<\/a>.<\/p> E essa quest\u00e3o deve ser pontuada porque n\u00e3o s\u00e3o raras as vezes em que a rela\u00e7\u00e3o entre enteado e padrasto\/madrasta se desenvolve para uma parentalidade ou filia\u00e7\u00e3o socioafetiva mas, infelizmente, as partes n\u00e3o formalizaram essa socioafetividade em vida. Dessa forma, muitas vezes, as pessoas v\u00e3o postergando o reconhecimento desse v\u00ednculo da socioafetividade por pensarem que n\u00e3o vir\u00e3o a faltar t\u00e3o cedo… mas, uma fatalidade pode ocorrer a qualquer momento e, assim, ocorrer o falecimento sem a formaliza\u00e7\u00e3o desse v\u00ednculo socioafetivo.<\/p> E isso pode gerar uma situa\u00e7\u00e3o muito desagrad\u00e1vel, como, por exemplo: um padrasto e um enteado que passaram a ser verdadeiros pai e filho por meio do afeto di\u00e1rio em fam\u00edlia (socioafetividade). Esse padrasto nunca chegou a formalizar a filia\u00e7\u00e3o socioafetiva perante o Cart\u00f3rio de Registro Civil das Pessoas Naturais e ele vem a falecer em um acidente de carro, junto com a m\u00e3e do seu enteado (que, para ele, era seu filho socioafetivo). Lembrando que esse padrasto poderia ter feito um testamento reconhecendo a paternidade socioafetiva desse enteado, mas, nesse exemplo, isso tamb\u00e9m n\u00e3o foi feito.<\/p> No caso em tela, se esse padrasto tivesse um outro filho ou qualquer outro herdeiro leg\u00edtimo vivo (facultativo ou necess\u00e1rio), esse enteado n\u00e3o ter\u00e1 nada a receber de heran\u00e7a e ter\u00e1 que mover uma \u201ca\u00e7\u00e3o de reconhecimento de paternidade s\u00f3cioafetiva post mortem<\/em>\u201d.<\/p> Essa possibilidade tornou-se amplamente conhecida em 2016, quando o STJ reconheceu, em decis\u00e3o un\u00e2nime, a possibilidade do reconhecimento da paternidade s\u00f3cioafetiva post mortem<\/em>, ou seja, ap\u00f3s a morte do autor da heran\u00e7a.[6]<\/a><\/p> Assim, ainda que as partes se mantenham inertes em vida \u00e9 poss\u00edvel, ap\u00f3s o falecimento, o ajuizamento de uma a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria com a finalidade de reconhecimento e declara\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o de paternidade socioafetiva entre o suposto pai e o filho, a fim de que possa ser reconhecida a filia\u00e7\u00e3o socioafetiva e, assim, assegurar o direito de heran\u00e7a.<\/p> Todavia, trar\u00e1 muito mais tranquilidade \u00e0 fam\u00edlia se esse reconhecimento ocorrer ainda em vida, tanto pelo procedimento extrajudicial, como pela via judicial ou, ainda, por meio de um testamento.<\/p> De todos os \u00e2ngulos que possam ser analisados, podemos verificar que a antecipa\u00e7\u00e3o e o planejamento familiar (que tamb\u00e9m \u00e9 um planejamento sucess\u00f3rio e patrimonial) s\u00e3o, sempre, a melhor solu\u00e7\u00e3o para todos.<\/p> Vanessa Chincoli<\/a><\/strong> \u00e9 advogada e docente, mestre em Direito com \u00eanfase em planejamento patrimonial e sucess\u00f3rio, e direito de fam\u00edlia. \u00c9 integrante do Raul Bergesch Advogados<\/strong>, em Porto Alegre\/RS.<\/p> [1]<\/a> Art. 1.845. S\u00e3o herdeiros necess\u00e1rios os descendentes, os ascendentes e o c\u00f4njuge.<\/p> [2]<\/a> Art. 1.829. A sucess\u00e3o leg\u00edtima defere-se na ordem seguinte:<\/p> I – aos descendentes, em concorr\u00eancia com o c\u00f4njuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunh\u00e3o universal, ou no da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens (art. 1.640, par\u00e1grafo \u00fanico); ou se, no regime da comunh\u00e3o parcial, o autor da heran\u00e7a n\u00e3o houver deixado bens particulares;<\/p> II – aos ascendentes, em concorr\u00eancia com o c\u00f4njuge;<\/p> III – ao c\u00f4njuge sobrevivente;<\/p> IV – aos colaterais.<\/p> [3]<\/a> O reconhecimento volunt\u00e1rio de paternidade ou maternidade socioafetiva pode ser feito pela via extrajudicial (no Cart\u00f3rio de Registro Civil das Pessoas Naturais) quando se tratar de pessoas acima de 12 anos, ou seja, pode ser feito extrajudicialmente, em cart\u00f3rio de registro civil. Nesse caso, \u00e9 necess\u00e1rio atender aos requisitos constantes no Provimento 63 e 83 do CNJ. Para o reconhecimento perante o Registro Civil, s\u00e3o necess\u00e1rios os documentos e requisitos: a) documento de identidade com foto do requerente; b) certid\u00e3o de nascimento atualizada do filho; c) termo assinado pelo filho maior de 12 anos e pelos pais biol\u00f3gicos; d) diferen\u00e7a de pelo menos 16 anos entre filho e requerente; e) an\u00e1lise do cart\u00f3rio de registro civil para prosseguir com o ato; f) e nem irm\u00e3os nem ascendentes podem ter filia\u00e7\u00e3o socioafetiva reconhecida entre si.<\/p> [4]<\/a> A reda\u00e7\u00e3o do art. 1.829 do C\u00f3digo Civil \u00e9 amplamente criticada por ser de dif\u00edcil compreens\u00e3o. Ademais, h\u00e1 um erro no artigo: onde consta \u201cart. 1.640, par\u00e1grafo \u00fanico\u201d deveria estar escrito \u201cart. 1.641 do C\u00f3digo Civil\u201d. Uma vez que \u00e9 o art. 1641 que disp\u00f5e acerca das hip\u00f3teses de incid\u00eancia do regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens, conforme vejamos:<\/p> Art. 1.641. \u00c9 obrigat\u00f3rio o regime da separa\u00e7\u00e3o de bens no casamento:<\/p> I – das pessoas que o contra\u00edrem com inobserv\u00e2ncia das causas suspensivas da celebra\u00e7\u00e3o do casamento;<\/p> II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.344, de 2010)<\/p> III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.<\/p> [5]<\/a> Sendo esse, justamente, o teor do Enunciado n\u00ba 256 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justi\u00e7a Federal: \u201cA posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil.\u201d<\/p> [6]<\/a> STJ. 3\u00aa Turma. REsp 1.500.999-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, julgado em 12\/4\/2016, Info 581.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":" Por Vanessa Chincoli Uma d\u00favida muito comum que as pessoas…<\/p>\n Leia mais<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"om_disable_all_campaigns":false,"_uag_custom_page_level_css":"","_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"footnotes":""},"categories":[31],"tags":[171,75,2452,2451,1049,2256,2454,2456,1880,1120,61,52,2455,122,817,126,409,2096],"class_list":{"0":"post-29940","1":"post","2":"type-post","3":"status-publish","4":"format-standard","6":"category-artigos","7":"tag-direito-das-sucessoes","8":"tag-editora-b18","9":"tag-enteada","10":"tag-enteado-herdeiro","11":"tag-filiacao-socioafetiva","12":"tag-herdeiros-necessarios","13":"tag-irmaos-herdeiros","14":"tag-padrasto-heranca","15":"tag-pai-adotivo","16":"tag-parentalidade-socioafetiva","17":"tag-planejamento-patrimonial","18":"tag-planejamento-sucessorio","19":"tag-reconhecimento-de-filho","20":"tag-sucessao","21":"tag-sucessao-irmaos","22":"tag-sucessao-testamentaria","23":"tag-sucessao-uniao-estavel","24":"tag-vanessa-chincoli"},"aioseo_notices":[],"featured_image_urls_v2":{"full":"","thumbnail":"","medium":"","medium_large":"","large":"","1536x1536":"","2048x2048":"","a13_navigation_image_size":"","woocommerce_thumbnail":"","woocommerce_single":"","woocommerce_gallery_thumbnail":""},"post_excerpt_stackable_v2":" Por Vanessa ChincoliUma d\u00favida muito comum que as pessoas expressam sobre direito sucess\u00f3rio gira em torno da possibilidade de os enteados serem herdeiros dos seus padrastos e madrastas.Cumpre registrar, desde logo, que os enteados n\u00e3o possuem direito de heran\u00e7a, pois n\u00e3o constam no rol dos herdeiros leg\u00edtimos (necess\u00e1rios ou facultativos), somente podendo ser herdeiros testament\u00e1rios ou herdeiros leg\u00edtimos necess\u00e1rios caso seja reconhecida a filia\u00e7\u00e3o socioafetiva ou ado\u00e7\u00e3o unilateral.Isso porque o art. 1845[1] do C\u00f3digo Civil estabelece como herdeiros necess\u00e1rios da pessoa falecida os seus ascendentes (ou seja, seus pais, av\u00f3s e bisav\u00f3s), os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e o…<\/p>\n","category_list_v2":"Artigos<\/a>","author_info_v2":{"name":"Editor-Chefe","url":"https:\/\/www.b18.com.br\/author\/dsilvablslaw-com-br\/"},"comments_num_v2":"6 coment\u00e1rios","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_featured_media_url":"","uagb_featured_image_src":{"full":false,"thumbnail":false,"medium":false,"medium_large":false,"large":false,"1536x1536":false,"2048x2048":false,"a13_navigation_image_size":false,"woocommerce_thumbnail":false,"woocommerce_single":false,"woocommerce_gallery_thumbnail":false},"uagb_author_info":{"display_name":"Editor-Chefe","author_link":"https:\/\/www.b18.com.br\/author\/dsilvablslaw-com-br\/"},"uagb_comment_info":6,"uagb_excerpt":"Por Vanessa Chincoli Uma d\u00favida muito comum que as pessoas… Leia mais","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.b18.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/29940"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.b18.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.b18.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.b18.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.b18.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=29940"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/www.b18.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/29940\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":30387,"href":"https:\/\/www.b18.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/29940\/revisions\/30387"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.b18.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=29940"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.b18.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=29940"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.b18.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=29940"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}