Por David Roberto R. Soares da Silva<\/a><\/strong><\/p> Editada durante o \u00faltimo feriado, a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1171\/2023 trouxe muitas mudan\u00e7as relacionadas com a tributa\u00e7\u00e3o dos investimentos financeiros no exterior, sejam eles feitos em nome do contribuinte pessoa f\u00edsica, empresa controlada (offshore) ou trust. Muitas d\u00favidas existem, entre elas o que fazer com a declara\u00e7\u00e3o de IR 2023 a ser entregue at\u00e9 o final de maio de 2023.<\/p> A \u00faltima semana foi muito agitada em raz\u00e3o da MP 1171 com muitas d\u00favidas, discuss\u00f5es, debates e tamb\u00e9m ansiedade e preocupa\u00e7\u00e3o.<\/p> Foram dezenas de reuni\u00f5es, lives<\/em>, liga\u00e7\u00f5es e explica\u00e7\u00f5es. Por ora, parecem existir muitas d\u00favidas e poucas certezas. Ainda \u00e9 cedo para dizer a extens\u00e3o dos efeitos da MP 1171 at\u00e9 porque ela ainda precisa ser analisada e aprovadas pelas duas Casas Legislativas at\u00e9 agosto ou setembro deste ano.<\/p> Uma d\u00favida recorrente e geradora de muita ansiedade diz respeito ao que fazer com a Declara\u00e7\u00e3o de IR 2023 (DIRPF 2023)a ser entregue ao final desde m\u00eas, especialmente com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o do valor de bens e direitos no exterior. E a\u00ed reside uma das poucas certezas da MP 1171: N\u00c3O FA\u00c7A NADA!<\/strong><\/p> O Art. 10 da MP 1171 prev\u00ea a possibilidade de atualiza\u00e7\u00e3o dos valores dos bens e direitos do exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022 mediante o pagamento de uma al\u00edquota definitiva de 10%. Mas isso n\u00e3o significa que o contribuinte j\u00e1 possa, ou deva, fazer a atualiza\u00e7\u00e3o na DIRPF 2023 devida daqui a poucos dias, embora j\u00e1 se veja algumas manifesta\u00e7\u00f5es nesse sentido no mercado<\/p> Explico algumas consequ\u00eancias.<\/p> Ao atualizar agora o valor dos bens e direitos do exterior a valor de mercado em 31.12.2022, o contribuinte ir\u00e1 gerar um aumento patrimonial<\/strong> na coluna de bens e direitos de 31.12.2022. Mas, sem uma regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica por parte da Receita Federal, essa atualiza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 gerar um aumento patrimonial a descoberto<\/strong>, pois o contribuinte n\u00e3o tem espa\u00e7o da DIRPF 2023 para indicar ou justificar a origem desse aumento. Como consequ\u00eancia, a Receita Federal poder\u00e1 exigir do contribuinte o pagamento da al\u00edquota padr\u00e3o de IR \u2013 de zero a 27,5% – mais multa e juros.<\/p> E, nesse caso, caber\u00e1 ao contribuinte se explicar para a Receita Federal. De nada adiantar\u00e1 alegar que essa atualiza\u00e7\u00e3o est\u00e1 prevista na MP 1171, pois n\u00e3o h\u00e1 regulamenta\u00e7\u00e3o em como faz\u00ea-lo.<\/p> Al\u00e9m disso, no momento, n\u00e3o h\u00e1 como o contribuinte pagar o IR de 10% sobre essa atualiza\u00e7\u00e3o, que tamb\u00e9m depende da Receita Federal para criar o c\u00f3digo DARF para esse valor.<\/p> Veja que o \u00a7 10 do Art. 10 da MP 1171 diz que a op\u00e7\u00e3o pela atualiza\u00e7\u00e3o somente se tornar\u00e1 definitiva mediante o pagamento do imposto<\/strong>. Ora, se n\u00e3o h\u00e1 como pagar o imposto, a op\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o ser\u00e1 definitiva e qualquer medida de atualiza\u00e7\u00e3o tomada at\u00e9 31 de maio de 2023 n\u00e3o ser\u00e1 definitiva e o contribuinte n\u00e3o poder\u00e1 alegar para a Receita Federal que se valeu da MP. E, com isso, abrir\u00e1 espa\u00e7o para a Receita Federal cobrar at\u00e9 27,5% sobre essa atualiza\u00e7\u00e3o \u201cindevida\u201d.<\/p> Por fim, vale alertar para o disposto no \u00a7 8\u00ba do Art. 10 da MP que diz que \u201ca op\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser exercida na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal<\/strong>\u201d.<\/p> Se o contribuinte fizer a atualiza\u00e7\u00e3o agora, sem a regulamenta\u00e7\u00e3o da Receita Federal, ele n\u00e3o ter\u00e1 direito ao imposto \u201ccarinhoso\u201d de 10%, e sim dever\u00e1 pagar at\u00e9 27,5%.<\/p> Por isso, n\u00e3o fa\u00e7a nada na sua DIRPF 2023 por ora. Entregue a declara\u00e7\u00e3o normalmente e, se a MP 1171 passar, a Receita Federal ainda ir\u00e1 regulamentar o tema e dir\u00e1 como proceder.<\/p> Para saber mais sobre a MP 1171, leia aqui o meu artigo “A nova tributa\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00f5es financeiras, offshore e trusts no exterior<\/a><\/strong>” sobre o tema.<\/p> David Roberto R. Soares da Silva<\/strong><\/a> \u00e9 advogado especializado em planejamento patrimonial e sucess\u00f3rio, s\u00f3cio do BLS Advogados<\/strong><\/a>, e autor do Brazil Tax Guide for Foreigners<\/a><\/strong> (2010-2020), e coautor do Planejamento Patrimonial: Fam\u00edlia, Sucess\u00e3o e Impostos<\/strong><\/a> (2022), Renda Vari\u00e1vel<\/a><\/strong> (2021) e Tributa\u00e7\u00e3o da Economia Digital no Brasil<\/a><\/strong>, todos publicados pela Editora B18.<\/p> Saiba tudo sobre planejamento sucess\u00f3rio internacional para fam\u00edlias brasileiras com o nosso <\/span>best-seller<\/em> <\/span>PLANEJAMENTO PATRIMONIAL: Fam\u00edlia, Sucess\u00e3o e Impostos<\/strong>:<\/span><\/p> USE O CUPOM @TRUST@ PARA DESCONTO NO NOSSO SITE.<\/span><\/strong><\/p>