Roberto P. Vasconcellos
Além de serem a maior economia do mundo, os Estados Unidos são um país muito atraente para investimentos internacionais, neles incluídos investimentos por parte de brasileiros. Entretanto, um equívoco bastante comum dos brasileiros que adquirem ativos nos Estados Unidos é subestimar o alcance e a complexidade da tributação americana, nela incluídos tanto o imposto de renda, como o imposto sobre doações e heranças.
É bastante comum ver brasileiros usarem recursos financeiros nos Estados Unidos para financiar mestrados, doutorados, MBAs, cursos de graduação e programas de intercâmbio de filhos, cônjuges, enteados etc. A falta de familiaridade com as regras de tributação nos EUA leva o brasileiro a acreditar que não está sujeito a impostos naquele país e tampouco a outras obrigações fiscais, como entrega de formulários e declarações. Todavia, alguns desses pagamentos podem ser tratados como doações tributáveis para fins americanos, ainda que o doador não resida naquele país
O brasileiro que investe nos Estados Unidos, seja como pessoa física ou por meio de empresa local, precisa estar ciente que doações de determinados ativos financeiros (ex., dinheiro em conta corrente em instituição financeira americana) poderão sujeitá-lo à eventual tributação local e determinadas obrigações de reporte fiscal nos Estados Unidos. É verdade que nem todo ativo estará sujeito à tributação, mas saber quais são eles é de extrema relevância, pois na falta de um planejamento tributário e sucessório adequado, a escolha errada poderá custar caro.
A tributação americana sobre doações e herança difere bastante da brasileira. Entre as principais diferenças, destaca-se o contribuinte na doação é o doador, não quem recebe a doação, como ocorre no Brasil. Além disso, para saber se uma doação é tributável ou não nos EUA, o doador deverá atentar se o valor doado está abaixo das faixas de isenção existentes. O controle dos valores doados ao longo da vida é fundamental, pois nos Estados Unidos não há tributação na fonte sobre o valor da doação. Isto é, o donatário sempre receberá o valor doado integralmente, cabendo ao doador verificar sobre a possível incidência ou não de imposto.
Além disso, algumas obrigações de reporte à Receita Federal americana também devem ser cumpridas pelo doador e não devem jamais ser subestimadas dadas às pesadas penalidades aplicáveis por descumprimento. É preciso saber, também, que em alguns casos será necessário cumprir obrigações de reporte ainda que não tenha havido imposto a pagar.
No falecimento sem planejamento sucessório adequado, o investidor brasileiro pode causar ônus excessivo aos seus sucessores antes que estes tenham acesso ao patrimônio deixado em solo americano. Dentre os inconvenientes estão impostos atrasados, multas, juros e obrigações de reporte ao fisco americano.
Por fim, cabe lembrar que, além da tributação federal, há vários estados americanos que têm seu próprio sistema de tributação sobre a renda, doações e inventário com diferentes alíquotas e faixas de isenção.
O conhecimento dos riscos ligados à tributação americana, quando combinado com o conhecimento das oportunidades para investimento, fazem com que o crescimento do patrimônio e sua perpetuação para as gerações seguintes sejam uma realidade duradoura.
Roberto P. Vasconcellos é advogado sênior no Battella, Lasmar & Silva, admitido no New York Bar, e coautor do Planejamento Patrimonial: Família, Sucessão e Impostos, disponível pela Editora B18.